Certa vez analisando um plano de projeto de um empresa contratada para execução de alguns pacotes de trabalho terceirizados me deparei com uma informação no mínimo curiosa:
"As informações sobre decisões, seus prazos e soluções deverão ser registradas em ata de reunião". Até ai tudo bem, mas em seguida vem outra informação:
"As atas de reunião não representam documento de projeto. Elas servem apenas para registro e as informação contidas nela não deve possuir caráter formal."
Vejamos, você faz uma reunião, atualiza os registros dos riscos, exibe os indicadores do projeto, apresenta ações preventivas e corretivas (Se necessário), monitora os riscos e avalia o desempenho do projeto. Feito isso você registra em uma ata as principais decisões oriundas dessa reunião, responsáveis por ações e depois a Ata não vale?
Fiquei na dúvida no que acreditar. Estaria o fornecedor colocando um GP inexperiente para gerenciar o projeto ou era má fé mesmo? Se fosse pela segunda opção, estaria claro que a empresa contratada estava criando um mecanismo para não se comprometer em caso de uma cobrança baseada em prazos e etc. Outro ponto é, em qual documento então ficariam registradas as ações, seus responsáveis e principais decisões? Ou ficaria na comunicação "verbal informal"?
Por mais que os fatores ambientais da organização executora devessem ter sido levados em conta, essa "restrição" acaba sendo uma questão ética do tipo "Registra em ata, mas não me cobre por isso mais tarde" ou o famoso "dar uma de Migué".
De qualquer maneira o plano de gerenciamento foi reprovado e refeito em condições que eu (cliente) pudesse equilibrar com os objetivos do projeto.
Porém confesso que a relação com esta empresa estremeceu.
André Cruz, PMP
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